A Reforma Tributária chegou a uma nova etapa: a regulamentação. Nesta página você encontrará informações sobre os projetos de leis complementares propostos pelo Poder Executivo para construir o novo modelo de tributação sobre o consumo, previsto na Emenda Constitucional 132, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.
Você também poderá consultar o texto da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. A legislação resulta do primeiro projeto de lei complementar relativo à reforma, proposto pelo Poder Executivo, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República.
Cinco tributos em um:
- Proposta simplifica o sistema tributário, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
- Transição vai demorar dez anos, sem redução da carga tributária
- Proposta também cria o Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas
Características do IBS:
- terá caráter nacional, com alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais; estados e municípios determinam suas alíquotas por lei
- incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo
- será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização
- será não-cumulativo
- contará com mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores
- será assegurado crédito instantâneo ao imposto pago na aquisição de bens de capital
- incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo)
- nas operações interestaduais e intermunicipais, pertencerá ao estado e ao município de destino

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